STJD decide hoje a disputa entre Fast e Nacional pela vaga na Série D

quinta-feira, 18 de agosto de 2011 8 comentários

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    A Série D do Campeonato Brasileiro e o futebol amazonense podem contar com grandes reviravoltas nesta quinta-feira. O Fast terá seu recurso, com mandado de garantia, julgado no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), onde questiona a indicação do Nacional para ocupar uma vaga na Quarta Divisão que o Fast alega ser, por direto, dele. A sessão do Pleno começa às 13h30, horário de Brasília.

A princípio, o Amazonas só poderia indicar o seu campeão para ser o representante do Estado na Série D do Campeonato Brasileiro. Mas a desistência de Roraima em ocupar a sua vaga abriu um novo lugar para um clube amazonense. Como era o vice-campeão estadual de 2010, o Fast esperava pela indicação, mas viu a Federação Amazonense indicar o Nacional, quarto colocado. O Penarol, campeão, ficou com a primeira vaga.

O critério adotado pela Federação Amazonense de Futebol foi de indicar o melhor clube no ranking nacional de clubes, quando na verdade, segundo o entendimento da própria Procuradoria do STJD, deveria ter adotado o critério de melhor índice técnico do Estadual no ano anterior, de 2010, o que daria a vaga ao Fast.
Em julgamento na instância máxima regional, o Fast não teve sucesso em seu pedido, tendo o Tribunal Pleno do TJD/AM, por maioria de votos, mantido a interpretação conferida pela federação local ao regulamento específico da competição.

Agora, se o Fast adquirir o direito de disputar a Série D, o Grupo A1, do qual o Nacional faz parte hoje, terá jogos anulados, especificamente aqueles disputados pelo Nacional. Cada um dos cinco times da chave já disputou quatro jogos. Assim, o Fast teria que enfrentar cada um dos adversários para ajustar a tabela. A sexta rodada acontece neste fim de semana.

Confira o parecer do procurador do STJD:


“PROCESSO Nº 068/2011   Recurso em Mandado de Garantia     ; Recorrente: NACIONAL FAST CLUBE.   Recorrido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO AMAZONAS.   Terceiros interessados: FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE FUTEBOL e NACIONAL FUTEBOL CLUBE.

A PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA, por seu representante infra-assinado, com fundamento no artigo 151 do CBJD, vem, com o devido respeito, apresentar PARECER nos autos acima mencionado, na forma que se segue: ; ;Preliminarmente, faz-se oportuno dizer que há notícia (a ser confirmada) no site justiça desportiva de que o Recorrente buscou a tutela judicial para assegurar a vaga na série D, que é objeto da lide nesta via desportiva. Nesse aspecto, solicita-se a averiguação por parte da Secretaria do STJD e, se for o caso, expedição de ofício à CBF para confirmar ou não eventual descumprimento do CBJD por parte do Recorrente.  

RELATÓRIO   ;Nacional Fast Clube, agremiação desportiva classificada em segundo lugar no Campeonato Amazonense de Futebol de 2010, impetrou Mandado de garantia junto ao TJD/AM, alegando direito líquido e certo contra Ato do Presidente da Federação, que, interpretando dispositivo do Regulamento Específico da Competição do campeonato brasileiro da série D de 2011 (art. 23, inciso I, alínea b), chegou a uma conclusão desfavorável ao impetrante.

O inconformismo se deu contra o critério adotado pelo Presidente da Federação visando à escolha do clube que ocuparia a vaga na série D do campeonato brasileiro de 2011, decorrente da desistência do representante do estado de Roraima. Segundo o impetrante, a autoridade impetrada indicou o NACIONAL FUTEBOL CLUBE, em desrespeito ao Regulamento Específico da Competição, no seu art. 23, inciso I, alínea b, que adota o critério de melhor índice técnico da competição no ano anterior, ano de 2010, e não o que apresentar a melhor posição no ranking nacional de clubes.

Foram colhidas as manifestações da Federação Local (fls 66), do Nacional Futebol Clube​ (terceiro interessado – fls 98/108), bem como da Procuradoria do TJD/AM (fls 94/95), sendo esta última favorável ao pleito do impetrante. ;Em julgamento, a impetrante não logrou êxito na sua postulação, tendo o Tribunal Pleno do TJD/AM, por maioria, conhecido o remédio e denegada a ordem, mantendo, assim, a interpretação conferida pela Federação Local ao regulamento específico da competição. Insatisfeito, o Nacional Fast Clube recorreu da decisão para este STJD.

FUNDAMENTAÇÃO ;   Vem do Direito romano o aforismo de que “não se presumem na lei palavras inúteis” (Verba cum effectu, sunt accipienda).   ;Com a devida vênia ao julgado do Tribunal Pleno do TJD/AM, a razão está com o Recorrente. E isso fica muito claro a partir de uma atenta leitura ao disposto no art. 23, alíneas “a” e “b”, do Regulamento, verbis: “Art. 23 - Um clube poderá desistir de disputar o Campeonato Brasileiro da Série D de 2011, desde que o faça no prazo de cinco dias decorridos da publicação do presente REC (Regulamento Específico da Competição), explicando os motivos através de ofício dirigido à sua federação.   §1º - A substituição de clubes, na hipótese de desistência de participação, dar-se-á, segundo os seguintes critérios:   a) A vaga pertencerá ao clube classificado a seguir em relação à posição do clube desistente, na tabela de classificação da competição que originou a vaga;   b) Não havendo clube interessado no âmbito da federação originalmente detentora da vaga, observada a condição estabelecida no item (a), anterior, a vaga deverá ser preenchida pela federação que estiver melhor posicionada no RNF - Ranking Nacional de Federações, aplicada restritamente aos estados que compõem o grupo de clubes ao qual pertence o grupo desistente;”

No caso de abertura de vaga oriunda de outra federação, tal lacuna deverá ser preenchida pela federação que estiver melhor posicionada no RNF – Ranking Nacional de Federação, diz a alínea b.   ;Esmiuçando o artigo, não é difícil chegar a conclusão de que o Ranking Nacional de Federação serve para a escolha da Federação e não do clube a ser indicado, como entendeu equivocadamente o TJD/AM.

Reforça essa idéia a leitura da expressão “observada a condição estabelecida no item (a), anterior”, contida na alínea “b”, que, curiosamente, não houve alusão no acórdão recorrido.   ;Ora, se o primeiro indicado pela Federação Amazonense foi o campeão estadual de 2010. O segundo indicado deveria ter sido o vice-campeão (o recorrente) e não o quarto lugar na competição como ocorreu de fato. Essa a exegese inafastável da alínea “b”, porquanto se faz imperiosa a sua leitura integral, incluindo “observada a condição estabelecida no item (a), anterior”, que remete à escolha com base na tabela de competição que originou a vaga (alínea a).    

Conclui-se que a indicação do Nacional Futebol Clube pela Federação Amazonense de Futebol adotou critério não autorizado em regulamento, sendo esse ato eivado de nulidade absoluta e, portanto, desprovido de eficácia para a produção de efeitos legais. A consequência passa pela decretação de sua nulidade com efeitos ex tunc, a fim de que o Recorrente possa ocupar a vaga que lhe é assegurada pelo Regulamento Vigente. 

CONCLUSÃO ; Pelo exposto, opina esta Procuradoria pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, reformando-se a decisão a quo."


FA com informações do site Justiça Desportiva e Assessoria do Fast

8 comentários:

  • EDINHO disse...

    ESSE PARECER MOSTRA A SERIEDADE DO PROCURADOR. ESPERAMOS QUE OS DEMAIS JULGADORES HAJAM DA MESMA MANEIRA E FAÇAM JUSTIÇA, POIS ESSA VAGA É DO FAST E FOI TOMADA POR FORÇA DA POLÍTICA E DE DESMANDOS DOS CORRUPTOS QUE DIRIGEM NOSSO FUTEBOL. FORA NACIONAL!

  • Brito disse...

    Pelas as palvras do procurador a vaga é certa para o FAST e teria o Nacional excluído da competição, esse é o parecer do procurador que funciona como uma especié de promotoria na (justiça comum) e não pode votar, esse profissional só tem o trabalho de expor os fatos tentando convenser os auditores do STJD esses sim vão decidi se o Nacional é excluído ou não da competição, no que tudo indica está favoravél ao FAST. O voto que pode pesar e mto vai sair do primeiro voto que é justamente do relator é a ai que tudo pode se definir. Agora vamos aguardar.

    Se favoravél ao FAST - A CBF vai ter que reformular outra tabela, prejudicando os times que venceram o Nacional, incluindo o Penarol. Para o Nacional pode não ter mta importância, pois, o mesmo se encontra só com um ponto na lanterna do grupo A1, onde não surtirá mto efeito sua saida, pois, está praticamente eliminado. A preocupação é com a FAST e que time vai colocar para enfrentar os rivais e o prejuizo que vai gerar aos outros times principalmente os times que vieram jogar com o Nacional em Manaus.

    Se Favoravél ao Nacional - continua como está pk não haverá mais recurso, a não ser aguardar a posicão STF a respeito do torcedor que entrou com recurso em Brasilia.

    Avante Penarol rumo a série C/2012

  • Brito disse...

    Acabei de ver site da justiça desportiva que o relator do processo 68/2011 será o Dr.Francisco Antunes Maciel Mussnich, o voto desse auditor será o primeiro e será fundamental para os demais votos, pk através dele que vai se expor os fatos deste processo a decisão é o ponto crucial.

    E parece que vai atrasar vai começar as 14:00(Brasília) 13:00 em Manaus.

    Avante Penarol rumo a série C/2012

  • Celso Coelho - Manaus/AM disse...

    A VOLTA DOS QUE NÃO FORAM

    Contrariando a vontade e o desejo dos “minhocas de Platão”, os “autênticos” filhos da terra. Os que se acham donos de Manaus, do Amazonas e do blog, aqui estou de volta sem nunca ter ido, e com o mesmo diapasão: NÃO SOU BABA OVO, eu quero é criticar, pois, além disso, não há nada prá se falar.

    Apoiar, elogiar, o quê? Ou quem? Os que estão dentro ou fora de campo? Por que será, que o Arnaldo, sócio torcedor e remido do Nacional, fez tantas criticas a ambos?

    Será que o Arnaldo é também MINEIRO? Ou é Amazonense? Com certeza um amazonense diferenciado, que enxerga além do nariz. Que não tem falsa modéstia, diferente de alguns que se contentam com pouco.

    Arnaldo, em seu desabafo, além de se mostrar insatisfeito com a bandalheira deixou claro que jamais sentirá satisfeito com o “SEJA LÁ COM QUEM FOR”. Pois, como autêntico e não genérico nacionalino vai sempre defender o NACIONAL FUTEBOL CLUBE.

    Bem, quanto ao resultado do STJD à priori não vai feder e nem cheirar, pois, nesta altura do campeonato eliminar o “NACINHA”, não vai mudar em nada a cotação do dólar. Que vantagem se tem em detonar um moribundo? Matar um morto? Eliminar um eliminado? NENHUMA.

    O único ponto positivo que vejo em um resultado favorável ao FAST CLUB é o moral.Este vai mostrar aos corruptos e verdadeiro inimigo do futebol do Amazonas, que os seus desmandos estão com os dias contados.

    Além é claro de dar uma aulinha aos alienados pseudo-torcedores, que insistem em enxergar, e mal, futebol somente dentro das quatro linhas (risos).

    De resto o melhor seria deixar tudo como está prá ver como vai ficar. E por falar em ficar, digo ao povo QUE FICO e por muito tempo ainda, neste democrático blog, apesar de alguns.

    A não ser que o nosso líder Thiago casse o meu mandato. Caso contrário, aqui estarei respeitando o ser humano que existe em cada um dos “FÃS”, mas criticando sempre!

  • Brito disse...

    O STJD dá ganho de causa ao FAST e elimina o Nacional da série D, com isso a CBF vai ter que anular os jogos do Nacional e incluir o FAST a disputar os 4 jogos com os adversários anteriores do Nacional. Como eu disse para o Nacional nã vai surtir mto efeito por está praticamente eliminado, já os times que venceram seus jogos contra o mesmo vão sair no prejuízo.

    Cuiabá que tem 9 pontos passará a ter 6
    Penarol que tem 7 pontos passará a ter 4
    Plácido que tem 7 pontos passará a ter 4
    Vila Aurora que tem 1 ponto passará a te 2

    Com a inclusão do FAST
    As datas de jogos ficarão a critério da CBF, tenho pra mim, que o jogo entre Penarol e Vila Aurora vai ocorrer normalmente, não paralizando totalmente o campeonato, pelo bom senso a CBF teria que marcar esses jogos do FAST durante o meio de semana, para não prejudicar totalmente o andamento do GRUPO A1.

    Avante Penarol e Fast rumo a série C/2012

  • Brito disse...

    Correção Vila Aurora que tem 3 pontos passará a ter 2

    Avante Penarol e agora o Fast rumo a série C/2012

    Abacaxi para a CBF descascar.

  • Brito disse...

    No início da noite desta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou o recurso do Fast Club-AM e determinou que o clube seja incluso na disputa do Campeonato Brasileiro da Série D. O julgamento aconteceu devido o time de Manaus pleitear a vaga por ter sido vice-campeão amazonense. Dessa forma, o STJD ainda determinou que o Nacional-AM seja excluído da competição e que a CBF remarque os jogos do Grupo 1.

    O Fast questionou a nomeação do Nacional como um dos dois representates amazonenses na Série D, alegando ser esta, por direto, dele, já que foi o vic-campeão do estadual. De início, o Estado do Amazonas só poderia ter o seu campeão para ser o representante na Série D. Mas com a desistência de Roraima em ocupar a sua vaga abriu um novo lugar para um clube amazonense. Como era o vice-campeão estadual de 2010, o Fast esperava pela indicação, mas viu a Federação Amazonense indicar o Nacional, quarto colocado. O Penarol, campeão, ficou com a primeira vaga.

    A decisão da Federação Amazonense de Futebol por indicar o Nacional, foi baseada no ranking nacional de clubes, quando na verdade, segundo o entendimento da própria Procuradoria do STJD, deveria ter adotado o critério de melhor índice técnico do Estadual no ano anterior, de 2010, o que daria a vaga ao Fast.

    Em julgamento no Tribunal Pleno do TJD/AM, por maioria de votos, o Fast havia sido derrotado com a decisão de ser mantido a interpretação conferida pela Federação Amazonense ao regulamento específico da competição.

    Agora, com o direito adiquirido pelo Fast de disputar a Série D, todos os jogos do Nacional, que figura como integrante do Grupo 1, serão anulados, cabendo à CBF remarcar os jogos para que o Fast dispute a competição.

    Avante Penarol e agora o Fast rumo a série C/2012

  • Julio Bentes disse...

    Gente, convenhamos: A JUSTIÇA FOI FEITA! Agora será um problema para o FAST colocar um time em campo, visto que todo o projeto foi por água abaixo com a decisão equivocada da FAF. Essa decisão mostra o quanto é desorganizada essa nossa FAF. Vale lembrar que a nossa Federação sofreu muitas críticas por indicar o Nacional. O grande prejudicado com tudo isso foi o FAST!

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