
Em sessão no Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-AM) realizada ontem, véspera do aniversário de 81 anos do Fast Clube, o tricolor foi goleado por 5 votos a 2 e teve o Mandado de Garantia para participação na Série D do Brasileiro indeferido. O Nacional continuou com a vaga herdada do Estado de Roraima.
O julgamento começou com quase uma hora de atraso e durou mais de duas horas. O Rolo Compressor contesta o critério ultilizado pela Federação Amazonense de Futebol (FAF) para indicar o Leão como segundo representante do Estado à quarta divisão. A FAF fundamentou a escolha no Ranking Nacional de Clubes (RNC).
O Nacional pediu participação no julgamento do processo, mas a solicitação foi negada pelos auditores. O Fast garantiu que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). “Assim que nós recebermos o resultado descritivo do julgamento, provavelmente na segunda-feira (11), vamos recorrer no STJD”, afirmou o vice-presidente do Fast, Cláudio Nobre.
Apesar de ter o pedido de participação indeferido, os dirigentes do Leão permaneceram no julgamento até o final do pleito e comemoraram o resultado.
Já os dirigentes do Rolo Compressor mostraram conformidade com a decisão. “Nós já esperávamos esta decisão, pois aqui o Nacional tem muita influência. Agora vamos recorrer à instância superior”, comentou Cláudio Nobre.
Razão à FAF
Cinco, dos sete representantes do juri do TJD-AM com direito a voto no Pleno, justificaram o indeferimento do pedido do Fast à ausência de critério definido no Regulamento da Série D.
Conforme os julgadores, a FAF tem a liberdade de adotar o critério que achar justo, já que a vaga em questão foi originada da desistência de outra federação. “No regulamento, está descrito o critério para indicação do clube no âmbito da federação, mas a vaga foi originada do Estado de Roraima”, explicou o relator do processo, Julio César Brandão.
Pesou também contra o Rolo Compressor, ter argumentado com base no Estatuto do Torcedor. “Não cabia a este processo a menção do Estatuto, pois ele é do torcedor e não dos clubes”, disse o presidente do TJD-AM, André Oliveira.
Fonte: Diário do Amazonas
4 comentários:
Agora será no STJD o final dessa novela infelizmente pode e mto prejudicar a preparação das equipes envolvidas do Nacional por saberem que estão ameaçados pela perda da vaga via STJD os jogadores podem relaxar e sentir essa posição desfavoravél onde estarão na duvida se vão jogar ou não pelo Nacional como a primeira partida já é dia 16/07 e o Fast ficou de entrar com o recurso na segunda feira dia 11/07 não traz tranquilidade nenhuma nem pra comissão e nem pros jogadores. Já o FAST não tem equipe montada provavelmente o julgamento só ocorrerá depois da 1 rodada e o jogo do Nacional x Vila Aurora pode não valer caso o FAST ganhe a causa a outra questão é como o FAST vai montar essa equipe a saida como já disse antes caso o FAST ganhe a causa seria contratar todo elenco do Nacional, pois este não terá mais jogos oficias onde o mesmo pode dificultar. Essa será uma das saidas para o FAST montar uma equipe a curto prazo a outra questão é se o FAST vai ter caixa pra recontratar o elenco do Nacional já que a verba prometida do Governo ainda pelo que eu sei não saiu e quais as garantias que esse governo ajudará o FAST.
Avante Penarol e Nacional rumo a série C/2012
E ainda tem outro caso do torcedor que entrou na justiça comum que ainda não foi julgado lá o estatuto do torcedor terá mta força ao contrario do ocorreu no TJD/AM
Avante Penarol e Nacional Rumo a série C/2012
JÁ FALEI E VOLTO A FALAR. NÃO ESTÁ ESCRITO QUE A FEDERAÇÃO DEVA INDICAR O SEGUNDO COLOCADO. A FAF PODERIA TER INDICADO QUEM ELA QUISESSE.
O SANDOMAR está corretíssimo – a FAF poderia indicar quem ela quisesse. Entretanto, Sandomar, a FAF DEVERIA indicar o melhor colocado da mesma competição que deu a vaga ao Penarol, pelo seguinte motivo:
A FAF não representa apenas um único clube, mas várias associações de futebol profissional. Por isso, a ILEGALIDADE da escolha do Nacional está no desrespeito a um importante princípio constitucional que se chama ISONOMIA, mediante o qual todos devem ser tratados de modo igual. Ou seja, ao escolher o clube melhor colocado na competição que deu a primeira vaga ao Penarol, a Federação estaria cumprindo tal princípio legal, pois tal direito à vaga estaria automaticamente disponível a TODOS os clubes filiados a ela. Já a decisão tomada por ela, beneficiou e sempre beneficiará somente um clube.
O seu ponto de vista não está totalmente errado, porém é baseado num conceito equivocado sobre representatividade. Uma federação não existe por si somente, pois a sua razão de ser são as associações filiadas. Digamos que não existisse nenhum clube de futebol no Amazonas – uma federação de clubes e nada seriam a mesma coisa. Por esse motivo, a expressão A VAGA É DA FAF deve significar A VAGA PERTENCE AOS CLUBES FILIADOS e não A VAGA É DO DISSICA ELE DÁ A QUEM QUISER. Como somente um clube tem direito a vaga, a Federação DEVERIA escolher um critério que tratasse de modo isonômico TODOS os clubes.
Das duas uma: ou os advogados do FAST não usaram o argumento acima no TJD, ou eles usaram tal argumento e os julgadores estavam com algodão dentro dos ouvidos – ou talvez com fones de ouvido ouvindo um hino que diz mesmo assim: “Nacional, Nacional, Nacional,...o glorioso campeão, ....laralá, laralá...”
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